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Publicado Junho 23, 2008 Descategorizado 0 ComentáriosTags: Amy Winehouse, bizarro, césio-137, defunto, enfisema, G1, intestino, lavagem, morte, notícias, Pelé, tiro, vermes
novidades lidas no G1
Publicado Junho 19, 2008 Jurídico 0 ComentáriosTags: G1, política, Congresso, moda
Em economia e negócios: Produtos Gradiente não podem mais ser vendidos no DF: decisão foi tomada pelo PROCON-DF e tem validade de 30 dias. Um dos motivos é o excesso de reclamações não solucionadas!
No Rio de Janeiro: ALERJ aprova lei das poltronas numeradas no cinema: proposta prevê que serão vendidos apenas ingressos numerados nas salas.
Já em São Paulo: Polícia diz que líquido que jorrou do chão de uma casa em Jundiaí é sangue!
Na moda: Curso elege o melhor vestido de noiva feito com papel higiênico!
Na Política: Congresso aprova crédito de R$7,5 bi para reajuste de servidores: proposta prevê o reajuste salarial a 800 mil servidores públicos federais.
Em Manaus: PTB deve escolher seu vice no PP, segundo Amazonino Mendes a escolha será por um canditado que seja mais “consenso” dentro do PP.
TSE mantém propaganda eleitoral na internet sem regras!
Ministros decidiram por maioria que punição deverá ser definida caso a caso.
Consulta feita ao TSE questionava quais eram as regras para propaganda no Orkut.
O dinheiro cobrado pelos bancos para compensar cheques de baixo valor pode ser devolvido pelas instituições bancárias aos clientes. É o que quer o Ministério Público Federal em São Paulo, que ingressou com dez ações civis públicas visando a devolução do dinheiro.
Até dezembro do ano passado, todos os dez bancos acionados cobravam R$ 0,50 por cheque de “baixo valor” compensado. Foi a partir desta data que o Banco Central editou norma proibindo a prática.
A tarifa de R$ 0, 50 era a mesma em todos os bancos demandados. No entanto, o teto para “cheques de valor inferior” varia, segundo o Banco Central. A Nossa Caixa cobrava a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20,00, enquanto na maioria dos bancos são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40
Segundo o procurador da República, Luiz Fernando Gaspar Costa, a tarifa “era apenas um meio que as instituições financeiras encontraram para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório”.
Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor. Além da obrigação de devolver os valores pagos pelos clientes, o MPF pede ainda que cada banco acionado seja condenado a pagar uma indenização equivalente ao dobro do valor arrecadado ilicitamente com a taxa pela compensação dos cheques de baixo valor.
A Procuradoria da República em São Paulo estima que os valores das indenizações podem variar de R$ 25 mil a R$ 50 milhões. Apesar de não haver uma estatística sobre o total arrecadado nos últimos cinco anos com a tarifa, o MPF chegou a tais valores com base na arrecadação semestral com a taxa.
As ações foram ajuizadas pelo procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa contra as seguintes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, ABN Amro Real, Santander Banespa, Bradesco, HSBC, Nossa Caixa, Safra e Unibanco. Cada ação foi distribuída na última sexta-feira (6/6) para uma vara federal cível diferente.
Para o MPF, independentemente da regulamentação da questão pelo BC, a tarifa já era ilegal desde sua concepção. Em cada ação, o MPF pede que o BC seja intimado para decidir se entra na ação ao lado do MPF ou dos bancos.
Com a cobrança formalmente proibida, o MPF decidiu ajuizar ações para pedir o ressarcimento aos consumidores e indenização à sociedade pela prática ilegal.
Confira a lista dos bancos e suas respectivas varas federais:
Caixa Econômica Federal ACP 2008.61.00.013389-9 - 26ª Vara
Banco do Brasil - ACP 2008.61.00.013470-3 - 8ª Vara
Itaú - ACP 2008.61.00.013471-5 - 25ª Vara
Abn Amro Real - ACP 2008.61.00.013472-7 - 13ª Vara
Santander Banespa - ACP 2008.61.00.013469-7 - 9ª Vara
Bradesco S.A. - ACP 2008.61.00.013473-9 - 10ª Vara
HSBC - ACP 2008.61.00.013474-0 - 6ª Vara
Nossa Caixa - ACP 2008.61.00.013477-6 - 15ª Vara
Banco Safra - ACP 2008.61.00.013476-4 - 5ª Vara
Unibanco - ACP 2008.61.00.013475-2 - 2ª Vara
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008
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