não, não sou preconceituosa. o preconceito é do legislador!
é que estou “voltando” a fazer uma das coisas que mas fazia quando “militava”… separação e divórcio!
não que eu adore isto – a dissolução do casamento -, mas adoro advogar! principalmente porque a profissão nos leva a um eterno estudo. não tem como um advogado parar de estudar, afinal, a advocacia requer estudo diário de leis e interpretações jurisprudenciais.
bom, voltando ao que me chamou atenção… por mais que o mundo se “mudernize”, que as pessoas sejam pra frente, que os emos surjam, o legislador ainda tem seus preconceitos e amarras. afinal, o nosso código civil – que já é de 2002 – ainda tem suas raízes no formalismo e na família de antigamente. uma visão “quadrada” das coisas.
isto é, para o nosso código civil, esse negócio de casamento entre homossexuais jamais vai acontecer. não será reconhecido como a instituição casamento, vejam bem, frente ao código civil, que fique claro!
é. está lá, posto letra a letra, tim tim por tim tim: CC, Art. 1514 – o casamento se realiza no momento que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.
é claro que hoje já se admite a união entre homossexuais e não podemos interpretar as normas de forma “restrita”, “singular”, afinal, o mundo evoluiu, as pessoas mudaram e já se admite que, em caso de falecimento, o homessexual “sobrevivente” receba pensão, verbas rescisórias… essas coisas.
mas uma coisa é certa, frente ao nosso “recente” código civil, jamais será casamento.

