lendo o blog do Zamith, questionei-me:
se o cara que é preso, respondeu a um processo criminal e cumpriu toda a sua pena, quando posto em liberdade tem todo o direito e, inclusive, projetos de reinserção no mercado de trabalho…
por que um magistrado que, condenado administrativamente pelo CNJ, aposentado compulsoriamente, não poderia voltar a advocacia?
essa condenação do CNJ teria então, o mesmo “peso” daquela “condenação” por crime de responsabilidade (em que o sujeito, quando responde, vai morrer pagando?) ?
alguém, faz favor!

